27 anos do ECA – Avanços e Desafios

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*Por Alessandra Cristina de Castro – Coordenadora Arquidiocesana da Pastoral do Menor de JF

Ao romper definitivamente com a doutrina da situação irregular, o Código de Menores (Lei 6697 de 1979), o Brasil estabeleceu a doutrina de proteção integral (Lei 8069 de 1990) para assegurar a garantia dos direitos e do atendimento de crianças e adolescentes em todo o território nacional. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o marco legal – como um farol que ilumina a todos os brasileiros sobre a consciência e o reconhecimento da criança e do adolescente até dezoito anos como sujeito de direitos, assegurando, assim, a prioridade absoluta.

Uma conquista da sociedade brasileira, a prioridade absoluta é um marco na mudança das lentes utilizadas pela legislação brasileira para enxergar a infância. Isso só ocorreu devido à mobilização da sociedade civil que levou à assembleia constituinte de 1987 duas propostas de iniciativa popular – “Criança e Constituinte” e “Criança: Prioridade Nacional” – que deram origem ao texto do artigo 227 da Constituição Federal.

A doutrina da proteção integral é inaugurada com o artigo 227 da Constituição. Por ela, fica assegurado à criança não só os direitos fundamentais conferidos a todos os cidadãos, mas também aqueles que atentam às especificidades da infância. Ainda, por essa doutrina, entende-se que é necessário cuidar da criança não só combatendo violações como também promovendo direitos.

Art. 227 da Constituição Federal: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Desde a sua redação e aprovação final são 267 artigos, sendo que no Título II e no Capítulo I são oito artigos específicos os que asseguram os Direitos à Vida e à Saúde, além da interação com outros artigos, como a proteção contra a violência e sobre os direitos à convivência familiar e comunitária, educação, cultura, esporte e lazer. Tantos artigos fizeram jus a algumas modificações e atualizações nestes 27 anos, como a Lei 13010 de 2014, conhecida como a Lei Menino Bernardo, contra a violência e o castigo físico; a Lei 12594 de 2012, sobre a criação do SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo); e a recente Lei 13257 de 2016, sobre o Marco Legal da Primeira Infância; além das modificações aos artigos 240 e 241 contra a exploração sexual de crianças e adolescentes, inclusive através do meio digital.

Podemos destacar muitos avanços, porém, neste momento de intenso debate sobre a redução da maioridade penal e claro ataque ao ECA, cabe perguntar o que pode ser feito para evitar retrocessos na conquista da garantia dos direitos da criança e do adolescente. Um caminho é, de fato, priorizar a criança, a primeira infância, oferecendo oportunidade desde cedo para que essa criança não vire uma presa fácil nas mãos dos violadores e se torne um autor de ato infracional, com foco total no orçamento público e meios necessários para assegurar a implementação das ações que constam das políticas públicas existentes. Essas ações, visando à promoção e universalização de direitos, devem se dar em âmbito intersetorial, envolvendo, além da saúde, educação, cultura e assistência social, todas as áreas que dizem respeito ao bem-estar da população infanto-juvenil. É também crucial identificar e combater as condições que favoreçam a perpetuação de situações de vulnerabilidade social que afetam crianças, adolescentes e suas famílias.

Por que engrossarmos o coro para a redução da maioridade penal se podemos evitar que as crianças de hoje virem adolescentes infratores amanhã? Parece difícil, mas não é impossível. Basta cobrarmos que os nossos governantes invistam em políticas públicas que, de fato, vão promover a garantia de direitos de nossas crianças e adolescentes, oferecendo educação de qualidade, programas socioeducativos, cursos profissionalizantes e oportunidade para o primeiro emprego. Não basta apenas se ter a Lei, como também não basta ter equipamentos se não houver recursos humanos e nem condições de funcionar. É preciso que a Lei seja de fato executada com seriedade e compromisso.

Nas últimas décadas, foi notório o avanço no campo da saúde e da educação infantil, destacando-se a redução da mortalidade infantil e a ampliação da educação infantil, englobando creches e pré-escolas como período inicial da educação básica, o que favoreceu o reconhecimento da importância desta primeira etapa da vida da criança como processo educativo.

No entanto, apesar dos importantes avanços registrados nos últimos 27 anos, é preciso lembrar que há muito o se fazer para valer o direito à cidadania plena de nossas crianças, adolescentes e suas respectivas famílias.

Em caso de violação de direitos, acionem os órgãos competentes em Juiz de Fora:

Conselho Tutela Sul-Oeste – (32)  3690-7397
Conselho Tutelar Centro-Norte – (32) 3690-7398
Conselho Tutelar Leste – (32) 3690-7390

Outras informações:
Assessoria de Comunicação Arquidiocese de Juiz de Fora: (32) 3229-5450

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