A reflexão sobre a questão pastoral dos tribunais eclesiásticos exige superar compreensões reducionistas que os identificam apenas como instâncias técnicas. À luz da missão da Igreja, os tribunais são chamados a ser lugares eclesiais de serviço à verdade, à justiça e à dignidade da pessoa humana.
O Papa Leão XIV, recebendo os Prelados Auditores do Tribunal Apostólico da Rota Romana por ocasião da inauguração do Ano Judicial, afirmou que “o serviço à verdade na caridade deve transparecer em todo o trabalho dos tribunais eclesiásticos” e que “justiça e paz visam o bem de cada um e de todos, por isso exigem ordem e verdade”, destacando a importância de ir além de meras formalidades para cuidar realmente das vidas dos fiéis envolvidos nos processos.
Verdade e caridade: uma unidade irrenunciável
No centro da reflexão do Papa está a convicção de que a verdade da justiça e a virtude da caridade não são dois princípios opostos, nem valores a serem ponderados segundo critérios puramente pragmáticos, mas dimensões intrinsecamente unidas.
O Pontífice recordou que agir segundo a verdade “na caridade” é crescer em direção a Cristo, enfatizando que a verdade do processo deve ser vivida como realidade iluminadora da ação, e a caridade como o motor dessa mesma verdade que conduz à verdadeira justiça.
Ele exortou os presentes a que suas ações “sejam sempre motivadas por aquele verdadeiro amor ao próximo que busca, acima de tudo, sua salvação eterna em Cristo e na Igreja”, deixando claro que a salus animarum — a salvação das almas — é o horizonte que deve orientar toda atividade jurídico-eclesial.
Busca da verdade como responsabilidade moral
Leão XIV enfatizou que em todos os processos canônicos a ação dos protagonistas deve ser marcada pelo desejo efetivo de contribuir para esclarecer a sentença justa, não apenas cumprindo formalidades, mas como expressão de responsabilidade moral, com honestidade intelectual, competência técnica e consciência reta.
O Papa afirmou que “o objetivo que une todos os operadores nos processos… é a busca da verdade, que não se reduz ao cumprimento profissional, mas deve ser entendida como expressão direta da responsabilidade moral”, destacando que essa busca é motivada, em primeiro lugar, pela caridade e orientada para o bem integral das pessoas.
Essa orientação revela que a justiça canônica, quando vivida em harmonia com a caridade, não se limita à técnica jurídica, mas assume uma missão que toca a vida interior, a consciência e a liberdade de cada fiel.
Processos e confiança pastoral
Na sua mensagem, o Papa também frisou que os processos canônicos devem inspirar confiança — não apenas por sua seriedade profissional, mas pela intensidade do trabalho profundo e dedicado, e pela dedicação que só pode ser descrita como vocação.
Segundo ele, essa confiança é condição essencial porque os processos “incidem sobre as consciências e as vidas” das pessoas que buscam, por exemplo, um julgamento sobre a sua união matrimonial, ou estão envolvidas em casos de injustiça ou de reivindicação de direitos — situações que exigem sensibilidade e cuidado pastoral.
Juiz e operadores da justiça como operadores de paz
Ao tratar da função dos juízes, Leão XIV afirmou que aqueles chamados a determinar o justo devem lembrar que “a justiça caminha com a paz” e que, quando se ofende a justiça, também se põe em risco a paz.
Nessa perspectiva, o juiz e todos os operadores da justiça eclesiástica tornam-se “operadores de paz que contribuem para consolidar a unidade da Igreja em Cristo”, não meros aplicadores da lei, mas servidores da comunhão e da reconciliação.
O Papa concluiu sua mensagem afirmando que os prelados do Tribunal da Rota Romana “são chamados a defender a verdade com rigor, mas sem rigidez, e a exercer a caridade sem omissão”, mostrando que a verdadeira sabedoria jurídica cristã consiste na unidade profunda entre esses dois princípios.
*Escrito por Robson Ribeiro – Juiz do Tribunal Eclesiástico de Juiz de Fora