Chancelaria
A Chancelaria tem como principal atribuição zelar para que os atos da Cúria Metropolitana sejam devidamente redigidos, expedidos e arquivados.
Suas funções estão estabelecidas pelo Código de Direito Canônico, nos cânones 482 a 491.
Compete ao Chanceler a elaboração de nomeações, provisões, decretos, atos e documentos relativos às ordenações e à vida sacerdotal, bem como o encaminhamento dos atos do Arcebispo. Nos documentos da Chancelaria que possuem efeito jurídico, emanados e assinados pelo Arcebispo, cabe ao Chanceler certificá-los mediante assinatura conjunta.
Além disso, a Chancelaria é responsável por coletar dados estatísticos das paróquias, instituições e organismos da Igreja presentes na Arquidiocese, encaminhando-os à Santa Sé para a composição da estatística anual da Igreja Católica no mundo, entre outras atribuições.
Expediente da Chancelaria
Segunda a quinta-feira: 08h às 12h e das 13h às 17h
Sexta-feira: expediente interno
Organização
Chanceler: Pe. Eder Luiz Pereira
Oficial Notária: Giovana Bonfante Salgado
Estagiária: Izadora Ramos de Carvalho