centenário diocesano

O dia 1º de fevereiro de 2024 foi histórico para a Arquidiocese de Juiz de Fora. Na ocasião, celebrou-se um século da Diocese, criada através da Bula Pontifícia “Ad Sacrosancti Apostolatus Officium”, do Papa Pio XI. Como não poderia deixar de ser, a data foi celebrada com diversos eventos comemorativos, que se estenderam por todas as paróquias do território arquidiocesano.
A Igreja é reconhecida como a maior organização de caridade do mundo. Na Arquidiocese de Juiz de Fora não é diferente. Desde a criação desta Igreja Particular, em 1924, a atenção àqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social é uma das prioridades. Por isso, dentro da programação festiva do Centenário Diocesano, no dia 2 de fevereiro a Obra dos Pequeninos de Jesus, mantida pela Fundação Maria Mãe, sediou Celebração Eucarística presidida pelo Arcebispo Metropolitano, Dom Gil Antônio Moreira.
A poucos dias da Missa Solene em ação de graças pelo Centenário Diocesano, marcada para o dia 4 de fevereiro, às 16h, na Catedral Metropolitana, a Arquidiocese de Juiz de Fora divulgou orientações acerca dos locais que serão disponibilizados para o estacionamento de carros, vans e ônibus. Fiéis e organizadores das caravanas que virão das 37 cidades que compõem o território arquidiocesano também devem estar atentos às normas de trânsito no entorno da igreja.
Além de ser a abertura do Ano Eucarístico e o dia do aniversário dos 100 anos da criação da Diocese, nesta quinta-feira (1º) também tem festa no Bairro Nossa Senhora de Fátima, na Cidade Alta, em Juiz de Fora. Isso porque a Paróquia Nossa Senhora de Fátima completa dez anos de fundação. Para comemorar, será celebrada uma missa de ação de graças pelo aniversário, às 19h30, na Matriz.
O Arcebispo de Juiz de Fora, Dom Gil Antônio Moreira, compartilhou com o clero, nesta tarde de sexta-feira, dia 18 de janeiro, uma grande notícia. Por autorização do Santo Padre, a Arquidiocese de Juiz de Fora recebeu o Decreto da Penitência Apostólica que concede indulgência plenária a todos que participarem da festa do Centenário. O documento entra em vigor só para esta ocasião.

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